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Quem está no meio de uma compra de imóvel ou lidando com inventário costuma ter dúvidas sobre como funciona a escritura de imóvel.
Esse documento é o que formaliza a propriedade do bem, registrando quem vendeu, quem comprou e em que condições ocorreu a negociação. O problema é que muita gente paga, assina papéis, guarda contratos, mas não tem clareza sobre quais passos garantem que, de fato, o imóvel fique em seu nome e protegido.
O InfoMoney ouviu dois especialistas para esclarecer os principais pontos desse processo, e que podem atrapalhar mesmo quem já tem experiência no mercado imobiliário. Veja a seguir o que é preciso fazer para não ter dor de cabeça lá na frente.
O que é a escritura de imóvel e por que ela é essencial
A escritura pública é o documento que dá forma legal à transferência de um imóvel, seja por compra, doação ou permuta.
Ela representa a etapa oficial que transforma uma negociação em um ato válido perante a lei. Sem a escritura, o imóvel continua pertencendo legalmente ao antigo dono.
Rafael Castro, do Henneberg Ferreira Marques Advogados, chama atenção para o fato de muitas pessoas acreditarem que o contrato de compra e venda basta para que sejam proprietárias. Mas esse documento tem apenas valor de compromisso, para assegurar que as partes farão o negócio.
“Tanto é assim que existe cláusula penal neste contrato sobre multa em caso de desistência do negócio”, reforça Castro.
Exceções de obrigatoriedade
A regra geral é simples: a escritura é obrigatória para praticamente todas as transações imobiliárias, com poucas exceções previstas em lei.
O advogado Bruno Boris explica que “para imóveis acima de 30 salários mínimos, a escritura é obrigatória”. Já em negociações de valores abaixo desse limite e se ambas as partes estiverem de acordo, é possível firmar somente o contrato particular.
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